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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.892, de 13.12.2013 - Declara o ambientalista Chico Mendes Patrono do Meio Ambiente Brasileiro.




Artigo 2



Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Izabella Mônica Vieira Teixeira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.2013

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Conteudo atualizado em 25/04/2024