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Artigo 11
×Conteúdo atualizado em 07/01/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 11. (VETADO).
Art. 12. É vedado às Instituições Comunitárias de Educação Superior financiar campanhas político-partidárias ou eleitorais.
Art. 13. (VETADO).
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de novembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Aloizio Mercadante
Miriam Belchior
Luís Inácio Lucena Adams
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.2013 - Edição extra
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