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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.878, de 4.11.2013 - Altera a Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980 (Estatuto do Estrangeiro), para estabelecer nova disciplina à prisão cautelar para fins de extradição.




Artigo 2



Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de novembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Luiz Alberto Figueiredo Machado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.2013

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Conteudo atualizado em 25/04/2024