MEU VADE MECUM ONLINE

Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.875, de 30.10.2013 - Altera as Leis nos 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 9.504, de 30 de setembro de 1997, nos termos que especifica.




Artigo 3



Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de outubro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.2013

**


Conteudo atualizado em 25/04/2024