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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.874, de 29.10.2013 - Altera o art. 18 do Decreto-Lei no 4.657, de 4 de setembro de 1942, para possibilitar às autoridades consulares brasileiras celebrarem a separação e o divórcio consensuais de brasileiros no exterior.




Artigo 3



Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial.

Brasília, 29 de outubro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Luiz Alberto Figueiredo Machado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.2013

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Conteudo atualizado em 19/04/2024