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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.869, de 15.10.2013 - Dispõe sobre o exercício da atividade e a remuneração do permissionário lotérico e dá outras providências. Mensagem de veto




Artigo 4



Art. 4º O exercício da atividade de permissionário lotérico não obsta o exercício de atividades complementares impostas ou autorizadas pela outorgante, nos termos e condições definidos pela legislação e normas reguladoras vigentes.


Conteudo atualizado em 18/04/2024