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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.867, de 10.10.2013 - Regula a profissão de árbitro de futebol e dá outras providências.




Artigo 1



Art. 1º A profissão de árbitro de futebol é reconhecida e regulada por esta Lei, sem prejuízo das disposições não colidentes contidas na legislação vigente.


Conteudo atualizado em 25/04/2024