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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.866, de 9.10.2013 - Abre crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 1.648.000.000,00, para os fins que especifica.




Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.866, DE 9 DE OUTUBRO DE 2013.

Conversão da Medida Provisória nº 624, de 2013

Abre crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 1.648.000.000,00, para os fins que especifica.

Faço saber que a PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 624, de 2013, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 148.000.000,00 (cento e quarenta e oito milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo II desta Lei.

Art. 3º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 2º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo III desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 9 de outubro de 2013; 192 o da Independência e 125 o da República.

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.10.2013

ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios

UNIDADE: 73101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

ANEXO I

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO )

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNC

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

0903

Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica

1.500.000.000

Operações Especiais

28 845

0903 00O3

Auxílio Financeiro aos Municípios

1.500.000.000

28 845

0903 00O3 6500

Auxílio Financeiro aos Municípios - Nacional (Crédito Extraordinário)

1.500.000.000

F

3

1

40

0

388

1.500.000.000

TOTAL – FISCAL

1.500.000.000

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

1.500.000.000

ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União

UNIDADE: 71117 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

ANEXO II

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO )

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

0909

Operações Especiais: Outros Encargos Especiais

148.000.000

Operações Especiais

28 846

0909 00O4

Subvenção Econômica aos Produtores Fornecedores Independentes de Cana-de-Açúcar na Região Nordeste (MP nº 615, de 2013).

148.000.000

28 846

0909 00O4 6500

Subvenção Econômica aos Produtores Fornecedores Independentes de Cana-de-Açúcar na Região Nordeste (MP nº 615, de 2013). - Na Região Nordeste (Crédito Extraordinário)

148.000.000

F

3

1

90

0

100

148.000.000

TOTAL – FISCAL

148.000.000

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

148.000.000

ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União

UNIDADE: 71101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

ANEXO III

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E
S
F

G
N
D

R
P

M
O
D

I
U

F
T
E

VALOR

0909

Operações Especiais: Outros Encargos Especiais

148.000.000

Operações Especiais

28 846

0909 00LI

Compensação ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social – FRGPS (Lei nº 12.546, de 2011)

148.000.000

28 846

0909 00LI 0001

Compensação ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social – FRGPS (Lei nº 12.546, de 2011) - Nacional

148.000.000

F

3

1

91

0

100

148.000.000

TOTAL – FISCAL

148.000.000

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

148.000.000



Conteudo atualizado em 19/04/2024