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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 12.866, DE 9 DE OUTUBRO DE 2013.
Conversão da Medida Provisória nº 624, de 2013 | Abre crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 1.648.000.000,00, para os fins que especifica. |
Faço saber que a PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 624, de 2013, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 148.000.000,00 (cento e quarenta e oito milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo II desta Lei.
Art. 3º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 2º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo III desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 9 de outubro de 2013; 192 o da Independência e 125 o da República.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.10.2013
ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios | ||||||||||
UNIDADE: 73101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda | ||||||||||
ANEXO I | Crédito Extraordinário | |||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | |||||||||
FUNC | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E | G | R | M | I | F | VALOR | |
0903 | Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica | 1.500.000.000 | ||||||||
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| Operações Especiais |
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28 845 | 0903 00O3 | Auxílio Financeiro aos Municípios |
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| 1.500.000.000 | |
28 845 | 0903 00O3 6500 | Auxílio Financeiro aos Municípios - Nacional (Crédito Extraordinário) |
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|
| 1.500.000.000 | |
|
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| F | 3 | 1 | 40 | 0 | 388 | 1.500.000.000 | |
TOTAL – FISCAL | 1.500.000.000 | |||||||||
TOTAL – SEGURIDADE | 0 | |||||||||
TOTAL - GERAL | 1.500.000.000 | |||||||||
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| |||||||||
ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União | |||||||||
UNIDADE: 71117 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento |
| ||||||||
ANEXO II | Crédito Extraordinário | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E | G | R | M | I | F | VALOR |
0909 | Operações Especiais: Outros Encargos Especiais | 148.000.000 | |||||||
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| Operações Especiais |
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28 846 | 0909 00O4 | Subvenção Econômica aos Produtores Fornecedores Independentes de Cana-de-Açúcar na Região Nordeste (MP nº 615, de 2013). |
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|
| 148.000.000 |
28 846 | 0909 00O4 6500 | Subvenção Econômica aos Produtores Fornecedores Independentes de Cana-de-Açúcar na Região Nordeste (MP nº 615, de 2013). - Na Região Nordeste (Crédito Extraordinário) |
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|
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|
| 148.000.000 |
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| F | 3 | 1 | 90 | 0 | 100 | 148.000.000 |
TOTAL – FISCAL | 148.000.000 | ||||||||
TOTAL – SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 148.000.000 | ||||||||
ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União | |||||||||
UNIDADE: 71101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
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ANEXO III | Crédito Extraordinário | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E | G | R | M | I | F | VALOR |
0909 | Operações Especiais: Outros Encargos Especiais | 148.000.000 | |||||||
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| Operações Especiais |
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28 846 | 0909 00LI | Compensação ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social – FRGPS (Lei nº 12.546, de 2011) |
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| 148.000.000 |
28 846 | 0909 00LI 0001 | Compensação ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social – FRGPS (Lei nº 12.546, de 2011) - Nacional |
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|
| 148.000.000 |
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| F | 3 | 1 | 91 | 0 | 100 | 148.000.000 |
TOTAL – FISCAL | 148.000.000 | ||||||||
TOTAL – SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 148.000.000 | ||||||||
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Conteudo atualizado em 19/04/2024