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Artigo 8
§ 1º O concurso público de que trata o caput tem como requisito de ingresso o título de doutor na área exigida no concurso.
..............................................................................................
§ 3º A IFE poderá dispensar, no edital do concurso, a exigência de título de doutor, substituindo-a pela de título de mestre, de especialista ou por diploma de graduação, quando se tratar de provimento para área de conhecimento ou em localidade com grave carência de detentores da titulação acadêmica de doutor, conforme decisão fundamentada de seu Conselho Superior.
§ 4º (VETADO).” (NR)
“
Conteudo atualizado em 16/06/2021