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Artigo 12
.............................................................................................
§ 3º ........ .........................................
I - para a Classe B, com denominação de Professor Assistente, ser aprovado em processo de avaliação de desempenho;
II - para a Classe C, com denominação de Professor Adjunto, ser aprovado em processo de avaliação de desempenho;
III - para a Classe D, com denominação de Professor Associado:
..............................................................................................
IV - para a Classe E, com denominação de Professor Titular:
..............................................................................................
§ 5º O processo de avaliação para acesso à Classe E, com denominação de Titular, será realizado por comissão especial composta por, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de profissionais externos à IFE, nos termos de ato do Ministro de Estado da Educação.
...................................................................................” (NR)