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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.860, de 11.9.2013 - Dispõe sobre a redução a 0% (zero por cento) das alíquotas das Contribuições Sociais para o PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre as receitas decorrentes da atividade de transporte municipal local




Artigo 2



Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .

Brasília, 11 de setembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.9.2013

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Conteudo atualizado em 18/04/2024