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Artigo 5
Art. 5º O § 1º do art. 8º da Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º ....................................................................................
§ 1º As vedações constantes do caput não se aplicam:
I - ao pagamento de dívidas para com a União e suas entidades;
II - ao custeio de despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino, especialmente na educação básica pública em tempo integral, inclusive as relativas a pagamento de salários e outras verbas de natureza remuneratória a profissionais do magistério em efetivo exercício na rede pública.
.............................................................................................." (NR)
Conteudo atualizado em 24/04/2024