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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.857, de 2.9.2013 - Cria cargos de Especialista em Infraestrutura Sênior, cargos das carreiras de Analista de Infraestrutura, de Especialista em Meio Ambiente e de Analista de Comércio Exterior, cargos nos quadros de pessoal da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), da Agência Nacional de Vigilância Sanit




Artigo 16



Art. 16. O inciso II do caput do art. 1º da Lei nº 9.620, de 2 de abril de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º .........................................................................

..............................................................................................

II - Analista de Comércio Exterior, composta de 730 (setecentos e trinta) cargos de igual denominação, com lotação a ser definida em ato do Presidente da República e com atribuições voltadas para as atividades de gestão governamental, relativas à formulação, implementação, controle e avaliação de políticas de comércio exterior;

....................................................................................” (NR)


Conteudo atualizado em 18/04/2024