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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.849, de 2.8.2013 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de as fábricas de produtos que contenham látex natural gravarem em suas embalagens advertência sobre a presença dessa substância.




Artigo 1



Art. 1º Os fabricantes e importadores de produtos que contenham látex natural são obrigados a gravar em suas embalagens advertência sobre a presença dessa substância em sua composição.


Conteudo atualizado em 19/04/2024