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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.845, de 1º.8.2013 - Dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual.




Artigo 4



Art. 4º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.

Brasília, 1º de agosto de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Alexandre Rocha Santos Padilha
Eleonora Menicucci de Oliveira
Maria do Rosário Nunes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.8.2013


Conteudo atualizado em 29/03/2024