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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.841, de 9.7.2013 - Altera a Lei no 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações, para estabelecer a possibilidade de utilização das redes de telefonia móvel para localização de pessoas desaparecidas.




Artigo 3



Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de julho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Paulo Bernardo Silva
Maria do Rosário Nunes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.7.2013


Conteudo atualizado em 24/04/2024