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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.839, de 9.7.2013 - Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre a receita decorrente da venda no mercado interno e sobre a importação de produtos que compõem a cesta básica; altera as Leis nos 10.925, de 23 de




Artigo 12



Art. 12. (VETADO).


Conteudo atualizado em 16/06/2021