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Artigo 18
×Conteúdo atualizado em 15/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I - em relação aos arts. 1º a 9º e 17, a partir de 1º de janeiro de 2014; e
II - em relação aos demais dispositivos, a partir de 1º de março de 2013.
Brasília, 9 de julho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Alexandre Antonio Tombini
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.7.2013