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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.834, de 20.6.2013 - Autoriza a criação do Fundo de Apoio à Cultura do Caju (Funcaju), e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2º O Funcaju tem por fonte de recursos:

I - recursos orçamentários da União e créditos adicionais que lhe forem atribuídos;

II - doações e contribuições a qualquer título de entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, e de pessoas físicas;

III - recursos provenientes de ajustes e convênios firmados com instituições públicas e privadas;

IV - rendimentos de aplicações financeiras em geral.


Conteudo atualizado em 25/04/2024