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Artigo 5
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Art. 5º Ficam criados 3.594 (três mil, quinhentos e noventa e quatro) cargos do Plano de Carreiras para a área de Ciência e Tecnologia, de que trata a Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, sendo:
I – 280 (duzentos e oitenta) cargos de Pesquisador;
II – 1.234 (mil, duzentos e trinta e quatro) cargos de Tecnologista;
III – 460 (quatrocentos e sessenta) cargos de Analista em Ciência e Tecnologia;
IV – 1.023 (mil e vinte e três) cargos de Técnico; e
V – 597 (quinhentos e noventa e sete) cargos de Assistente em Ciência e Tecnologia.
Conteudo atualizado em 14/08/2021