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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.822, de 5.6.2013 - Altera o art. 9o da Lei no 11.803, de 5 de novembro de 2008, para abrir crédito ao Banco Central do Uruguai, sob a forma de margem de contingência reciprocamente concedida no âmbito do Sistema de Pagamentos em Moeda Local (SML).




Artigo 2



Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Brasília, 5 de junho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Alexandre Antonio Tombini

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.6.2013


Conteudo atualizado em 18/04/2024