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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 13.145, de 6.7.2015 - Denomina “Rodovia Governador Alberto Silva” o trecho da rodovia BR-343 compreendido entre as localidades de Luís Correia e Bertolínia, no Estado do Piauí.




Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 13.145, DE 6 DE JULHO DE 2015.

Denomina “Rodovia Governador Alberto Silva” o trecho da rodovia BR-343 compreendido entre as localidades de Luís Correia e Bertolínia, no Estado do Piauí.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É denominado “Rodovia Governador Alberto Silva” o trecho da rodovia BR-343 compreendido entre as localidades de Luís Correia e Bertolínia, no Estado do Piauí.

Art. 2 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de julho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Antônio Carlos Rodrigues

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.7.2015

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Conteudo atualizado em 29/03/2024