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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.819, de 5.6.2013 - Inclui o dia 2 de julho de 1823 entre as datas históricas do calendário de efemérides nacionais.




Artigo 1



Art. 1º O dia 2 de julho de 1823, alusivo à consolidação da Independência do Brasil no Estado da Bahia, passa a integrar as datas históricas do calendário de efemérides nacionais.


Conteudo atualizado em 25/04/2024