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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.817, de 5.6.2013 - Altera a Lei no 10.836, de 9 de janeiro de 2004, para ampliar a idade limite de crianças e adolescentes que compõem as unidades familiares beneficiárias do Programa Bolsa Família elegíveis ao recebimento do benefício para superação da extrema pobreza, e dá outras providências.




Artigo 3



Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de junho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega

Miriam Belchior

Tereza Campello

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.6.2013


Conteudo atualizado em 25/04/2024