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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.814, de 16.5.2013 - Altera a Lei no 12.096, de 24 de novembro de 2009, quanto à autorização para concessão de subvenção econômica em operações de financiamento destinadas a aquisição e produção de bens de capital e a inovação tecnológica e em projetos de infraestrutura logística direcionados a obras de rodovias e ferro




Artigo 9



Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, excetuado o disposto no art. 7º .

Parágrafo único. O disposto no caput do art. 13 e no inciso I do art. 14 da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, na redação dada pelo art. 7º desta Lei, passa a vigorar a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao da publicação desta Lei.


Conteudo atualizado em 01/10/2021