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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.812, de 16.5.2013 - Acrescenta o art. 391-A à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, para dispor sobre a estabilidade provisória da gestante, prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.




Artigo 2



Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de maio de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Manoel Dias
Eleonora Menicucci de Oliveira
Maria do Rosário Nunes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.2013 e retificado em 20.5.2013


Conteudo atualizado em 28/03/2024