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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.806, de 7.5.2013 - Autoriza para a safra 2011/2012 o pagamento de valor adicional ao Benefício Garantia-Safra, de que trata a Lei no 10.420, de 10 de abril de 2002; amplia para o ano de 2012 o Auxílio Emergencial Financeiro, de que trata a Lei no 10.954, de 29 de setembro de 2004; e dá outras providências. Mensagem de




Artigo 7



Art. 7º Para as aquisições de que trata o art. 6º desta Lei, os Ministérios da Fazenda, da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Planejamento, Orçamento e Gestão definirão:

I - a quantidade mensal de milho a ser adquirida;

II - a metodologia a ser utilizada nos leilões de aquisição;

III - os limites e condições da venda do produto adquirido; e

IV - outras disposições necessárias à sua implementação.

Parágrafo único. Fica autorizada a inclusão nos leilões de que trata o art. 6º desta Lei dos custos relativos ao preço da sacaria e da remoção do produto para as localidades de entrega definidas pela Conab.


Conteudo atualizado em 16/04/2024