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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 13.143, de 6.7.2015 - Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo, de cargos em comissão e de funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região e dá outras providências.




Artigo 4



Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de julho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Marivaldo de Castro Pereira
Nelson Barbosa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.7.2015

ANEXO I

(Art. 1º da Lei nº 13.143, de 6 de julho de 2015)

CARGOS EFETIVOS

QUANTIDADE

Analista Judiciário - Área Judiciária

90 (noventa)

Analista Judiciário - Área Administrativa

33 (trinta e três)

Analista Judiciário – Área Apoio Especializado, Especialidade

21 (vinte e um)

Tecnologia da Informação

Analista Judiciário - Área Apoio Especializado, Especialidade Engenharia

2 (dois)

Analista Judiciário - Área Apoio Especializado, Especialidade Engenharia Elétrica

1 (um)

Analista Judiciário - Área Apoio Especializado, Especialidade Arquitetura

1 (um)

Analista Judiciário - Área Apoio Especializado, Especialidade Medicina do Trabalho

1 (um)

Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado, Especialidade Enfermagem

9 (nove)

Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado, Especialidade Tecnologia da Informação

9 (nove)

Técnico Judiciário - Área Administrativa

31 (trinta e um)

TOTAL

198 (cento e noventa e oito)

ANEXO II

(Art. 1º da Lei nº 13.143, de 6 de julho de 2015)

CARGOS EM COMISSÃO

QUANTIDADE

CJ-1

4 (quatro)

CJ-3

14 (quatorze)

TOTAL

18 (dezoito)

ANEXO III

( Art. 1º da Lei nº 13.143, de 6 de julho de 2015 )

FUNÇÕES COMISSIONADAS

QUANTIDADE

FC-6

4 (quatro)

FC-5

12 (doze)

FC-4

31 (trinta e um)

FC-3

21 (vinte e um)

FC-2

19 (dezenove)

TOTAL

87 (oitenta e sete)

*


Conteudo atualizado em 18/06/2021