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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.797, de 4.4.2013 - Dispõe sobre a criação do Quadro de Oficiais de Apoio - QOAp no Corpo de Oficiais da Ativa do Comando da Aeronáutica e dá outras providências.




Artigo 5



Art. 5º Os militares que concluírem com aproveitamento o estágio de adaptação serão nomeados Primeiros-Tenentes e incluídos no QOAp.

Art. 6º Os integrantes do QOAp serão transferidos para a reserva remunerada, ex officio , quando atingirem as idades-limites previstas na alínea b do inciso I do art. 98 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de abril de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.4.2013


Conteudo atualizado em 25/04/2024