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Artigo 18
×Conteúdo atualizado em 29/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 18. A Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte alteração: (Vigência)
“Art. 9º ..........................................................................
I - 10% (dez por cento) do rendimento bruto, decorrente do transporte de carga;
....................................................................................” (NR)