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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.793, de 2.4.2013 - Dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO; altera a Lei no 12.712, de 30 de agosto de 2012, para autorizar a União a conceder subvenção econômica às instituições financeiras oficiais federais, sob a forma de equalização de taxa de juros nas operações de crédito para investimento




Artigo 10



Art. 10. Fica revogado o parágrafo único do art. 6º-A da Lei no 10.177, de 12 de janeiro de 2001.

Brasília, 2 de abril de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Miriam Belchior
Fernando Bezerra Coelho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.4.2013

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Conteudo atualizado em 23/04/2024