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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 13.142, de 6.7.2015 - Altera os arts. 121 e 129 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos).




Artigo 4



Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de julho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Marivaldo de Castro Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.7.2015

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Conteudo atualizado em 19/04/2024