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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.790, de 14.3.2013 - Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de comerciário.Mensagem de veto




Artigo 2



Art. 2º Na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), a atividade ou função desempenhada pelos empregados do comércio deverá ser especificada, desde que inexista a possibilidade de classificação por similaridade.


Conteudo atualizado em 23/04/2024