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Artigo 12
“Art. 3º ..........................................................................
§ 1º Compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil a administração das atividades relativas a cobrança, fiscalização, arrecadação, restituição e concessão de incentivos do AFRMM previstos em lei.
..............................................................................................
§ 4º Os créditos orçamentários necessários para o desempenho das atividades citadas no § 1º serão transferidos para a Unidade Orçamentária da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para sua efetiva execução de acordo com os valores aprovados na respectiva lei orçamentária anual - LOA.” (NR)
“Art. 4º ..........................................................................
Parágrafo único. O AFRMM não incide sobre:
I - a navegação fluvial e lacustre, exceto sobre cargas de granéis líquidos, transportadas no âmbito das Regiões Norte e Nordeste; e
II - o frete relativo ao transporte de mercadoria submetida à pena de perdimento.” (NR)
“Art. 37. ........................................................................
..............................................................................................
§ 3º ...............................................................................
..............................................................................................
III - as cargas submetidas à pena de perdimento, nos termos do inciso II do parágrafo único do art. 4º .
...................................................................................” (NR)