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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.788, de 14.1.2013 - Permite a depreciação acelerada dos veículos automóveis para transportes de mercadorias e dos vagões, locomotivas, locotratores e tênderes que menciona, previstos na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI; e altera as Leis nos 7.064, de 6 de dezembro de 1982, 8.352, d




Artigo 12



Art. 12. Os arts. 3º , 4º e 37 da Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004, passam a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 3º ..........................................................................

§ 1º Compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil a administração das atividades relativas a cobrança, fiscalização, arrecadação, restituição e concessão de incentivos do AFRMM previstos em lei.

..............................................................................................

§ 4º Os créditos orçamentários necessários para o desempenho das atividades citadas no § 1º serão transferidos para a Unidade Orçamentária da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para sua efetiva execução de acordo com os valores aprovados na respectiva lei orçamentária anual - LOA.” (NR)

Art. 4º ..........................................................................

Parágrafo único. O AFRMM não incide sobre:

I - a navegação fluvial e lacustre, exceto sobre cargas de granéis líquidos, transportadas no âmbito das Regiões Norte e Nordeste; e

II - o frete relativo ao transporte de mercadoria submetida à pena de perdimento.” (NR)

Art. 37. ........................................................................

..............................................................................................

§ 3º ...............................................................................

..............................................................................................

III - as cargas submetidas à pena de perdimento, nos termos do inciso II do parágrafo único do art. 4º .

...................................................................................” (NR)


Conteudo atualizado em 22/05/2021