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Artigo 4
I - incentivar a ampliação da área irrigada e o aumento da produtividade em bases ambientalmente sustentáveis;
II - reduzir os riscos climáticos inerentes à atividade agropecuária, principalmente nas regiões sujeitas a baixa ou irregular distribuição de chuvas;
III - promover o desenvolvimento local e regional, com prioridade para as regiões com baixos indicadores sociais e econômicos;
IV - concorrer para o aumento da competitividade do agronegócio brasileiro e para a geração de emprego e renda;
V - contribuir para o abastecimento do mercado interno de alimentos, de fibras e de energia renovável, bem como para a geração de excedentes agrícolas para exportação;
VI - capacitar recursos humanos e fomentar a geração e transferência de tecnologias relacionadas a irrigação;
VII - incentivar projetos privados de irrigação, conforme definição em regulamento.
CAPÍTULO IV
Dos Instrumentos