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Artigo 1
Art. 1º Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo federal, 90 (noventa) cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e 8 (oito) Gratificações por Exercício em Cargo de Confiança, destinados a órgãos da Presidência da República:
a) 18 (dezoito) DAS-5;
b) 25 (vinte e cinco) DAS-4;
c) 25 (vinte e cinco) DAS-3;
d) 12 (doze) DAS-2;
e) 10 (dez) DAS-1;
f) 1 (um) Grupo 0001(B);
g) 6 (seis) Grupo 0001(C); e
h) 1 (um) Grupo 0001(D).
Conteudo atualizado em 25/04/2024