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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.783, de 11.1.2013 - Dispõe sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, sobre a redução dos encargos setoriais e sobre a modicidade tarifária; altera as Leis nos 10.438, de 26 de abril de 2002, 12.111, de 9 de dezembro de 2009, 9.648, de 27 de maio de 1998, 9.427, de 26 de dezembro de




Artigo 30



Art. 30. A Lei n º 10.848, de 15 de março de 2004 , passa a vigorar com as seguintes alterações, renumerando-se o parágrafo único do art. 18 para § 1º :

Art. 2º ..........................................................................

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§ 2º ...............................................................................

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II - para a energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração existentes, início de entrega no ano subsequente ao da licitação e prazo de suprimento de no mínimo um e no máximo 15 (quinze) anos;

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§ 2º-A. Excepcionalmente, no ano de 2013, o início de entrega poder-se-á dar no ano da licitação, para a energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração existentes.

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§ 8º ...............................................................................

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II - .................................................................................

..............................................................................................

e) empreendimentos de geração cuja concessão foi prorrogada ou licitada nos termos da Medida Provisória nº 579, de 11 de setembro de 2012.

...................................................................................” (NR)

Art. 18. ........................................................................

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III - (VETADO).

§ 1º . ..............................................................................

§ 2º (VETADO).” (NR)


Conteudo atualizado em 02/06/2021