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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 13.177, de 22.10.2015 - Altera a Lei no 12.869, de 15 de outubro de 2013, acerca do regime de permissão de serviços públicos.




Artigo 1



Art. 1º A Lei nº 12.869, de 15 de outubro de 2013 , passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 5º -A e 5º -B:

Art. 5º-A São válidas as outorgas de permissão lotérica e seus aditivos contratuais celebrados até 15 de outubro de 2013 perante a Caixa Econômica Federal, por meio de termos de responsabilidade e compromisso, que concederam prazo de permissão adicional de duzentos e quarenta meses, aos quais serão aplicadas as renovações automáticas previstas no inciso VI e parágrafo único do art. 3º.

Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput quando tiver havido rescisão contratual por comprovado descumprimento das cláusulas contratuais pelo permissionário lotérico.”

Art. 5º-B Aplica-se a renovação automática prevista no art. 5º -A às demais permissões lotéricas celebradas até a data de publicação desta Lei após a data final de vigência, inclusive quando decorrente de renovação automática prevista no respectivo contrato.”


Conteudo atualizado em 19/04/2024