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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 13.141, de 30.6.2015 - Inscreve o nome de Cândido Mariano da Silva Rondon, o Marechal Rondon, no Livro dos Heróis da Pátria.




Artigo 2



Art. 2 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de junho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

MICHEL TEMER
João Luiz Silva Ferreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.2015

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Conteudo atualizado em 19/04/2024