MEU VADE MECUM ONLINE

Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.781, de 10.1.2013 - Altera a Lei no 6.454, de 24 de outubro de 1977, para vedar que pessoa condenada pela exploração de mão de obra escrava seja homenageada na denominação de bens públicos.




Artigo 2



Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de janeiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Márcia Pelegrini
Luís Inácio Lucena Adams

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.1.2013


Conteudo atualizado em 28/03/2024