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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.584, de 30.12.2011 - Denomina Rodovia Manoel Ferreira Lago Filho o trecho da rodovia BR-146 entre as cidades de Passos e Bom Jesus da Penha, ambas no Estado de Minas Gerais.




Artigo 1



Art. 1º O trecho da rodovia BR-146 entre as cidades de Passos e Bom Jesus da Penha, ambas no Estado de Minas Gerais, passa a ser denominado Rodovia Manoel Ferreira Lago Filho.


Conteudo atualizado em 23/04/2024