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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.549, de 15.12.2011 - Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 5a Região e dá outras providências.




Artigo 4



Art. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 15 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Miriam Belchior
Luís Inácio Lucena Adams

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.2011

ANEXO

( Art. 1º da Lei nº 12.549, de 15 de dezembro de 2011. )

CARGOS EFETIVOS QUANTIDADE
Analista Judiciário 47 (quarenta e sete)
TOTAL 47 (quarenta e sete)


Conteudo atualizado em 28/03/2024