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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.543, de 08.12.2011 - Autoriza o Conselho Monetário Nacional, para fins de política monetária e cambial, a estabelecer condições específicas para negociação de contratos derivativos; altera os arts. 2o e 3o da Lei no 6.385, de 7 de dezembro de 1976, o inciso IV do art. 3o do Decreto-Lei no 1.783, de 18 de abril de 1980,




Artigo 2



Art. 2º ........................................................................

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§ 4º É condição de validade dos contratos derivativos, de que tratam os incisos VII e VIII do caput, celebrados a partir da entrada em vigor da Medida Provisória nº 539, de 26 de julho de 2011, o registro em câmaras ou prestadores de serviço de compensação, de liquidação e de registro autorizados pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários.” (NR)


Conteudo atualizado em 29/03/2024