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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.529, de 30.11.2011 - Estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência; dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica; altera a Lei no 8.137, de 27 de dezembro de 1990, o Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, e a Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985




Artigo 50



Art. 50.  A Superintendência-Geral ou o Conselheiro-Relator poderá admitir a intervenção no processo administrativo de: 

I - terceiros titulares de direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada; ou 

II - legitimados à propositura de ação civil pública pelos incisos III e IV do art. 82 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990


Conteudo atualizado em 28/03/2024