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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.519, de 10.11.2011 - Institui o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.




Artigo 2



Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Mário Lisbôa Theodoro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.2011


Conteudo atualizado em 24/04/2024