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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.514, de 28.10.2011 - Dá nova redação ao art. 4o da Lei no 6.932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre as atividades do médico-residente; e trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral.




Artigo 5



Art. 5º O fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no conselho, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício.


Conteudo atualizado em 19/04/2024