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Artigo 8
×Conteúdo atualizado em 04/11/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 8º O Poder Executivo instituirá o Comitê Gestor do Programa de Apoio à Conservação Ambiental, sob a coordenação do Ministério do Meio Ambiente, com as seguintes atribuições, sem prejuízo de outras definidas em regulamento:
I - aprovar o planejamento do Programa, compatibilizando os recursos disponíveis com o número de famílias beneficiárias;
II - definir a sistemática de monitoramento e avaliação do Programa; e
III - indicar áreas prioritárias para a implementação do Programa, observado o disposto no art. 3º .
Parágrafo único. O Poder Executivo definirá a composição e a forma de funcionamento do Comitê Gestor, bem como os procedimentos e instrumentos de controle social.
CAPÍTULO II
DO PROGRAMA DE FOMENTO ÀS ATIVIDADES PRODUTIVAS RURAIS