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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.508, de 11.10.2011 - Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 999.119.180,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.




Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.508, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 999.119.180 ,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 999.119.180,00 (novecentos e noventa e nove milhões, cento e dezenove mil, cento e oitenta reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de outubro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.2011

Órgão: 49000 - Ministério do Desenvolvimento Agrário

Unidade: 49101 - Ministério do Desenvolvimento Agrário

ANEXO

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00


FUNC.


PROGRAMÁTICA


PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO


E
S
F


G
N
D


R
P


M
O
D


I
U


F
T
E


VALOR

0351

Agricultura Familiar - PRONAF

20.000.000

Atividades

21 605 0351 2B81

Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar - PAA

15.000.000

21 605 0351 2B81 0001

Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar - PAA - Nacional

15.000.000

F

5

2

90

0

388

15.000.000

21 122 0351 2B83

Operacionalização da Aquisição, da Armazenagem e da Revenda de Produtos da Agricultura Familiar - PAA

5.000.000

21 122 0351 2B83 0001

Operacionalização da Aquisição, da Armazenagem e da Revenda de Produtos da Agricultura Familiar - PAA - Nacional

5.000.000

F

3

2

90

0

388

5.000.000

TOTAL – FISCAL

20.000.000

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

20.000.000

Órgão: 55000 - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

Unidade: 55101 - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

ANEXO

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00


FUNC.


PROGRAMÁTICA


PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO


E
S
F


G
N
D


R
P


M
O
D


I
U


F
T
E


VALOR

1049

Acesso à Alimentação

526.500.000

Atividades

08 306 1049 2798

Aquisição de Alimentos Provenientes da Agricultura Familiar

164.000.000

08 306 1049 2798 0001

Aquisição de Alimentos Provenientes da Agricultura Familiar - Nacional

164.000.000

S

3

2

90

0

388

132.000.000

S

3

2

30

0

388

32.000.000

08 605 1049 2802

Operacionalização de Estoques Estratégicos de Segurança Alimentar

10.000.000

08 605 1049 2802 0001

Operacionalização de Estoques Estratégicos de Segurança Alimentar - Nacional

10.000.000

S

3

2

90

0

388

10.000.000

08 511 1049 8948

Acesso à Água para Produção de Alimentos para o Autoconsumo

197.500.000

08 511 1049 8948 0001

Acesso à Água para Produção de Alimentos para o Autoconsumo - Nacional

197.500.000

S

3

2

30

0

388

3.800.000

S

3

2

40

0

388

1.650.000

S

3

2

50

0

388

30.000.000

S

3

2

90

0

388

1.575.000

S

4

2

50

0

388

70.000.000

S

4

2

90

0

388

8.925.000

S

4

2

30

0

388

72.200.000

S

4

2

40

0

388

9.350.000

Projetos

08 511 1049 11V1

Construção de Cisternas para Armazenamento de Água

155.000.000

08 511 1049 11V1 0001

Construção de Cisternas para Armazenamento de Água - Nacional

155.000.000

S

3

2

40

0

388

1.580.000

S

3

2

90

0

388

2.000.000

S

3

2

50

0

388

10.000.000

S

4

2

30

0

388

79.200.000

S

4

2

40

0

388

14.220.000

S

4

2

90

0

388

18.000.000

S

4

2

50

0

388

30.000.000

1335

Transferência de Renda com Condicionalidades - Bolsa Família

400.200.000

Atividades

08 244 1335 8442

Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei nº 10.836, de 2004)

338.900.000

08 244 1335 8442 0010

Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei nº 10.836, de 2004) - Na Região Norte

39.920.000

S

3

1

90

0

388

39.920.000

08 244 1335 8442 0020

Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei nº 10.836, de 2004) - Na Região Nordeste

175.330.000

S

3

1

90

0

388

175.330.000

08 244 1335 8442 0030

Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei nº 10.836, de 2004) - Na Região Sudeste

79.940.000

S

3

1

90

0

388

79.940.000

08 244 1335 8442 0040

Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei nº 10.836, de 2004) - Na Região Sul

18.010.000

S

3

1

90

0

388

18.010.000

08 244 1335 8442 0050

Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei nº 10.836, de 2004) - Na Região Centro-Oeste

25.700.000

S

3

1

90

0

388

25.700.000

08 244 1335 8446

Serviço de Apoio à Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família

61.300.000

08 244 1335 8446 0001

Serviço de Apoio à Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família - Nacional

61.300.000

S

3

1

40

0

388

58.235.000

S

3

1

30

0

388

3.065.000

TOTAL – FISCAL

0

TOTAL – SEGURIDADE

926.700.000

TOTAL - GERAL

926.700.000

Órgão: 55000 - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

Unidade: 55901 - Fundo Nacional de Assistência Social

ANEXO

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00


FUNC.


PROGRAMÁTICA


PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO


E
S
F


G
N
D


R
P


M
O
D


I
U


F
T
E


VALOR

0073

Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes

6.207.840

Atividades

08 243 0073 2383

Serviços de Proteção Social Especial para Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência, Abuso e Exploração Sexual e suas Famílias

6.207.840

08 243 0073 2383 0001

Serviços de Proteção Social Especial para Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência, Abuso e Exploração Sexual e suas Famílias - Nacional

6.207.840

S

3

2

41

0

388

6.207.840

1384

Proteção Social Básica

44.000.000

Atividades

08 244 1384 2A60

Serviços de Proteção Social Básica às Famílias

44.000.000

08 244 1384 2A60 0001

Serviços de Proteção Social Básica às Famílias - Nacional

44.000.000

S

3

2

40

0

388

44.000.000

1385

Proteção Social Especial

2.211.340

Atividades

08 244 1385 2A65

Serviços de Proteção Social Especial a Indivíduos e Famílias

2.211.340

08 244 1385 2A65 0001

Serviços de Proteção Social Especial a Indivíduos e Famílias - Nacional

2.211.340

S

3

2

41

0

388

2.211.340

TOTAL – FISCAL

0

TOTAL – SEGURIDADE

52.419.180

TOTAL - GERAL

52.419.180


Conteudo atualizado em 19/04/2024