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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.507, de 11.10.2011 - Altera o art. 28 da Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005, para incluir no Programa de Inclusão Digital tablet PC produzido no País conforme processo produtivo básico estabelecido pelo Poder Executivo; altera as Leis no 10.833, de 29 de dezembro de 2003, no 11.482, de 31 de maio de 2007, no 11.50




Artigo 8



Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos:

I – (VETADO);

II - a partir da data de publicação, nos demais casos.

Brasília, 11 de outubro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Fernando Damata Pimentel
Aloizio Mercadante

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.2011


Conteudo atualizado em 18/04/2024