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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.506, de 11.10.2011 - Dispõe sobre o aviso prévio e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de outubro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Guido Mantega
Carlos Lupi
Fernando Damata Pimentel

Miriam Belchior
Garibaldi Alves Filho
Luis Inácio Lucena Adams

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.2011


Conteudo atualizado em 24/04/2024